A Anvisa implementou novas medidas para os navios de cruzeiro!
A resolução aprovada atualiza diversas medidas de controle sanitário para acesso aos navios de cruzeiro. Os viajantes poderão optar por apresentar o comprovante de vacinação completa (esquema de dose única ou duas doses) contra Covid-19 ou o resultado de teste laboratorial do tipo rápido de antígeno ou teste molecular (RT-PCR), realizado até o dia anterior ao embarque. Até então, a vacinação era obrigatória não podendo ser substituída pela apresentação de teste.
As exigências valem para brasileiros e estrangeiros, a partir de 3 anos de idade. Não serão aceitos autotestes. As vacinas utilizadas devem ser aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) ou no país de origem do viajante.
Além disso, o uso de máscaras de proteção facial e a realização de distanciamento social deixam de ser obrigatórios para os viajantes. Apesar da retirada da obrigatoriedade do uso, a máscara segue como um importante instrumento de proteção individual, com impacto na saúde coletiva. A Anvisa continuará recomendando a sua utilização a bordo das embarcações e nos terminais portuários, inclusive por meio de avisos sonoros a serem veiculados, nos termos da nova resolução aprovada.
Outras medidas de proteção que já estavam em vigor seguem mantidas:
- disponibilização de álcool em gel,
- procedimentos de limpeza e desinfecção
- funcionamento de sistemas de climatização nas condições mais eficientes
- monitoramento de casos a bordo e eventual aplicação de medidas de isolamento para os casos confirmados, suspeitos e seus contatos próximos.
Gostou da novidade? Siga a @mayatravel.boutique no Instagram para mais notícias e dicas de viagem!
LEIA MAIS:
Pingback: Os Navios da maior temporada de cruzeiro na costa brasileira | MAYA Travel Boutique